quarta-feira, 2 de março de 2011

02/03/2011 Educação Municipal

TJ não julgará greve dos educadores da Capital

O pedido de ilegalidade da greve dos professores municipais deverá ser julgado por uma das Varas da Fazenda Pública de Natal e não pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), segundo grau de instância, como queria a Prefeitura de Natal. O desembargador Virgílio Macêdo Jr. declinou da competência de julgar o processo na manhã de ontem encaminhando a uma das Varas. A ação cível de pedido de decretação de ilegalidade da greve tem como réu o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN). Ao mesmo tempo o Sinte-RN havia pedido que a greve fosse considerada legal.
O desembargador afimou que as hipóteses de competência do Tribunal de Justiça estão previstas no artigo 71 da Constituição Estadual e no artigo 18 da Lei Complementar n.º165/1999. Não há Lei que enquadre o processo que visa a paralisação do movimento grevista dos educadores do município de Natal. "Como não existe previsão legal que estabeleça a competência desta Corte no caso, outra alternativa não resta senão reconhecer sua incompetência para processar e julgar originariamente o feito", afirmou o Desembargador.
Para a coordenadora do Sinte-RN, Fátima Cardoso, a decisão do desembargador deu mais fôlego ao movimento. “A decisão foi sábia e em defesa da educação. Mas, esperamos que a Secretaria Municipal de Educação busque uma negociação com a categoria para que possamos por fim à greve porque essa é uma inquietação não apenas dos professores, mas sobretudo das famílias de Natal".

A secretária interina de Educação, Adriana Trindade, disse que independente da decisão judicial, vai tentar o retorno dos professores depois do carnaval. A ideia é antecipar para hoje a audiência que o Sinte teria amanhã com a Secretaria Municipal de Planejamento para recomeçar as negociações.

Fonte: http://www.sintern.org.br/ em 02.03.2005

Nenhum comentário:

Postar um comentário